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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 12:05
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
A legitimação no processo disciplinar da OAB

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 16:15
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:48
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 12:32
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 15:28
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2015 - 15:30
Câmara debate em audiência pública, redução de idade mínima para trabalho no Brasil
A redução para 14 anos da idade mínima para trabalho no Brasil foi criticada ontem, em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, por representantes de confederações de empregadores, de centrais sindicais e do Ministério do Trabalho
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Direitos e deveres dos sócios e acionistas: Algumas Ponderações contemporâneas

Leonardo Gomes de Aquino. Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Especialista em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), e Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Advogado. Professor de Direito na UNIEURO, na ESPAM (DF).
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 10:57
Adoção à Brasileira: crime ou causa nobre?

O presente artigo aborda de forma crítica a adoção ilegal, também conhecida como “’Adoção à Brasileira” por ser uma prática muito comum de adoção no Brasil. Busca-se demonstrar e analisar quais são os efeitos jurídicos dessa conduta e por que, mesmo havendo previsão expressa no Código Penal sobre isto, a prática não é punida quando a família adotiva garantiu uma vida digna para a criança. Cabe questionar por que vários brasileiros acabam optando por esta prática de adoção, preferindo não aguardar em uma lista de espera e por que muitas pessoas acabam aceitando o filho de outrem e registrando como seu.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2025 - 11:01
Carteira do Idoso: benefícios e como emitir online
A Carteira do Idoso garante transporte gratuito, descontos e atendimento prioritário para pessoas com 60 anos ou mais. Veja como emitir online ou no CRAS
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2013 - 13:40
Controvérsias acerca da internação compulsória

Sabemos que não existem soluções mágicas para sanar os problemas de saúde pública enfrentado pela sociedade, especialmente, quando se pretende impor tolerância zero e total abstinência para tratamento de dependentes químicos em situação de drogadição
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28
O crime do colarinho branco. Visão Geral

Renato Ribeiro Velloso é Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e Pós-graduando (especialização) em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação de ressarcimento. Previdência privada.

PETROS. Devolução parcial de contribuições pessoais vertidas à entidade mantenedora do plano de benefícios.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:39
Desenvolvimento Sustentável e o Direito à Moradia Digna

O presente artigo aborda os desafios enfrentados pelo país para garantir os direitos constitucionais à moradia e a um ambiente ecologicamente equilibrado, destacando o crescimento acelerado das cidades, que muitas vezes resulta em desigualdades sociais e impactos ambientais devido à falta de ação do governo e mudanças na sociedade. O objetivo da presente pesquisa é refletir sobre a importância de garantir o acesso à moradia digna de forma sustentável, construindo uma sociedade justa e igualitária.
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Doutrina » Internacional Publicado em 09 de Junho de 2020 - 11:40
Rompimento com a OMS: mas e o princípio da cooperação entre os povos?

O Presidente Jair Bolsonaro ameaçou romper com a Organização Mundial, porém isso pode ferir os princípios das Relações Internacionais do Brasil.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2006 - 17:50
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007
Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado. Revoga as Instruções CVM nº 42, de 28 de fevereiro de 1985; nº 179, de 13 de fevereiro de 1992, nº 184, de 19 de março de 1992; nº 203, de 07 de dezembro de 1993; nº 263, de 21 de maio de 1997; nº 344, de 17 de agosto de 2000; nº 362, de 05 de março de 2002; nº 379, de 12 de novembro de 2002; o art. 6º da Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999; os arts. 1º a 14 e 17 da Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, Instrução CVM nº 250, de 14 de junho de 1996; arts. 2º a 7º, caput e § 1º do art. 8º, arts. 10, 13, 15 e 16 da Instrução CVM nº 297, de 18 de dezembro de 1998; o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993; e a Deliberação CVM nº 20, de 15 de fevereiro de 1985.

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